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APROVAÇÕES e Projetos

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Para que haja a aprovação do empreendimento ou a sua regularização, inicia-se a avaliação da área e da sua necessidade, podendo realizar-se os seguintes trabalhos:

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  • Análise geoespacial da área;

  • Parecer da legislação aplicável ao caso concreto;

  • Consulta ao registro imobiliário e a análise da matrícula ou da transcrição registrada na serventia;

  • Elaboração do planialtimétrico cadastral do imóvel e seus arredores;

  • Emissão das diretrizes de uso, ocupação do solo e saneamento básico;

  • Elaboração do Laudo de Caracterização de Vegetação da área, com o respectivo projeto de compensação, caso necessário e havendo intervenção em vegetação nativa;

  • Projetos de terraplenagem (corte e aterro de solo, perfis longitudinal e transversal do arruamento);

  • Projetos de acesso viário (DER e concessionárias);

  • Projeto viário (guias, sarjetas e pavimentação);

  • Projetos de drenagem;

  • Projetos de água e esgoto;

  • Projetos de iluminação e de arborização públicos;

  • Demais serviços como vistorias e avaliação de contaminação de solo, a realização de sondagens de solo, laudos, projetos e documentos exigidos pelos órgãos responsáveis pela aprovação e registro imobiliário do empreendimento pretendido no imóvel;

  • Baixa do INCRA, quando exigir para a atividade que imóvel rural seja inserido no perímetro urbano;

  • Confecção de contratos de compra e venda, compromisso de compra e venda e demais contratos afeitos à segurança jurídica para a venda dos lotes advindos do parcelamento do solo; constituição de pessoa jurídica para administração da carteira de recebíveis, seja Sociedade de Propósito Específico ou outra (s) que entendam ser necessária (s) para a consecução da vendas e a menor tributação específicas para o empreendimento pretendido.

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